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Logística Reversa: procedimentos de comprovação para emissão ou renovação de licença de operação

Atualizado em 19/01/2024

logística reversa


A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

 

Fazendo parte das diretrizes da PNRS, esse princípio tem o objetivo de promover o reaproveitamento de resíduos, seja no próprio ciclo de produção que deu origem ao produto ou por meio de outras formas de destinação ambientalmente adequadas.

 

Basicamente, a Logística reversa surge para ajudar o Brasil a lidar da melhor forma possível com a geração de resíduos e, atualmente, já há números expressivos no cenário. Só em 2020, foram reciclados 97,4% das latas de alumínio disponibilizadas no mercado. Ainda, com o programa Lixão Zero, o Governo Federal também avançou na logística reversa de baterias de carro, eletroeletrônicos, medicamentos e óleo lubrificante.

 

Especificamente no Estado de São Paulo, a fim de incentivar a prática, no final de 2021, a CETESB, agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e acompanhamento de atividades geradoras de poluição, atualizou algumas determinações referentes a obrigatoriedade da logística reversa para renovação de uma das principais licenças que compõem o licenciamento ambiental.


Quais as novidades trazidas pela Decisão de Diretoria 127/2021

 

O licenciamento ambiental possibilita ao Poder Público agir preventivamente no controle de empreendimentos ou indústrias potencialmente poluidoras, evitando danos ambientais. 

Fazem parte desse processo diversas licenças, incluindo a licença prévia, a de instalação e a de operação, onde justamente entra a obrigatoriedade da logística reversa. 


      Leia mais

 

A Decisão de Diretoria (DD) Nº 127/2021/P, de 16 de dezembro de 2021, estabelece o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Publicada no Diário Oficial do Estado, a DD irá vigorar pelos próximos quatro anos, entre 2022 e 2025, atendendo a Resolução SMA Nº 45, de 23 de junho de 2015. 

Para emissão ou renovação da LO (Licença de Operação) no processo de licenciamento, a CETESB já exigia para alguns ramos de atividades a elaboração do plano de logística reversa , mas essa nova determinação trouxe algumas atualizações, sendo elas:

  • Informatização dos dados

A primeira foi definição que as empresas e entidades gestoras de planos de logística reversa, já entregues à CETESB, teriam até o meês de março para cadastrarem o novo plano 2022-2025 no SIGOR Logística Reversa, de acordo com as regras definidas.

Esse ponto entra para facilitar a produção de relatórios e, a gerente da divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB, Lia Demange, explica que assim os dados poderão ser cruzados.

Ela afirma que “Teremos bases relevantes para sabermos a quantidade de resíduos recolhidos. Além disso, vamos agilizar a troca de informações com empreendedores e com as agências da CETESB, que precisam saber se o empreendedor está cumprindo a meta para renovar a licença.”

  • Inclusão de dois novos segmentos nos setores econômicos dos quais é exigida a demonstração de cumprimento da logística reversa

A nova definição mantém a exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento para os mesmos setores econômicos da Decisão de Diretoria Nº 114/2019/P/C, com acréscimo de dois novos segmentos, sendo eles:

  1. desinfestantes domissanitários (produtos para controle de praga urbana) de uso profissional, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 52, 22 de outubro de 2009;
  2. desinfestantes domissanitários de venda livre, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral firmado em âmbito federal e cuja demonstração do atendimento dessa obrigação legal passa a ser condicionante de licenciamento ambiental em consonância com o previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea e, da Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015.

 

  • Atualização das metas quantitativas e geográficas para os demais setores já abrangidos

Para os demais setores, foram atualizadas as metas quantitativas e geográficas para os anos de 2022-2025, conforme novos termos de compromisso, acordos setoriais e regulamentos. Isso impacta os sistemas de logística reversa de empresas que envolvam embalagens de agrotóxicos, baterias de chumbo ácido, embalagens vazias de tintas imobiliárias, filtro de óleo lubrificante automotivo, pilhas, pneus, produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e outros materiais determinados na DD Nº 114.

 

O atendimento às novas metas quantitativas e geográficas deverá ocorrer conforme definido no Plano de Logística Reversa, atingindo os valores estabelecidos para cada caso na tabela exposta na seção 4 da Decisão de Diretoria Nº 127 até o final do ano de 2025.

Confira a tabela completa no documento oficial da CETESB.

  • Tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas com área construída de até 500 m²

A DD Nº 127  passa a determinar que “Os empreendimentos enquadrados nas categorias de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, cuja área construída seja inferior a 500 (quinhentos) m2, estão dispensados da apresentação de Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados, desde que cadastrem sua Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.


O Estado de São Paulo como pioneiro na incorporação da logística reversa como condicionante ao licenciamento ambiental

 

O Brasil ainda pode enfrentar alguns problemas na gestão de resíduos, mas a iniciativa pioneira do Estado de São Paulo de incorporar a logística reversa como condicionante ao licenciamento ambiental estadual, configura um grande avanço que, inclusive, passou a ser adotada em outras localidades do país.

 

A estratégia atualmente também é presente no Mato Grosso do Sul e Paraná, locais onde a adesão das empresas aos planos de logística reversa aumentou em ritmo crescente, como reflexo direto da exigência no licenciamento.

 

Mas além do cumprimento às determinações do Governo do Estado e do evidente benefício ao meio ambiente pela destinação correta de resíduos, as empresas também podem se beneficiar. A depender do ramo de produção, os programas de logística reversa podem viabilizar a redução nos custos com matéria prima, já que os resíduos retornam à cadeia produtiva.

 

O ganho de imagem também se faz presente. Tanto consumidores, quanto empresários, tem olhado mais para o quanto uma empresa contribui para a preservação dos recursos naturais antes de realizar uma compra ou um investimento.

 

Tudo isso prova que a logística reversa é uma prática que beneficia a todas as esferas.

 

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Tópicos: logística reversa, PNRS

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