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Entenda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e como aplicá-la em sua empresa

Atualizado em 10/01/2020

Tera

Para reduzir o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, em 2010 foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma Lei Federal que determina uma série de diretrizes e metas de gerenciamento ambiental que devem ser cumpridas em todo o território nacional.

 

O não cumprimento pelas organizações pode gerar punições, incluindo penas passíveis de prisão. Indústrias e outras empresas, incluindo as tratadoras, podem ser autuadas em valores que vão de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.

 

Confira o que diz o Art. 9º da Lei 12.305 que dispõe sobre a PNRS:

 

"Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".

 

Entre os tipos de resíduos contemplados estão os industriais, resíduos de saneamento público, da construção civil, da saúde, agropecuários, domiciliares e até os perigosos, como corrosivos e tóxicos. Os únicos tipos não abrangidos pelo PNRS são os radioativos, que possuem uma legislação própria.

 

Na prática, isso quer dizer que todo resíduo deve ser processado adequadamente antes da destinação final. Entre as soluções estão a reciclagem, práticas de educação sanitária e ambientais, logística reversa, coleta seletiva e compostagem. 

 

Ou seja, as empresas são responsáveis por evitar que resíduos sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo quando poderiam ser reutilizados, assim como também devem criar estratégias para minimizá-los. Além dos impactos diretos para as organizações, como citado, a falta de um gerenciamento apropriado pode prejudicar tanto o meio ambiente quanto a população. 

 

Responsabilidade  compartilhada

 

A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é dividida entre o poder público e o privado, ou seja, o Governo e cada setor da cadeia produtiva firmam um acordo setorial para implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

 

A lei prevê que os responsáveis pela gestão de resíduos e de cumprimento das exigências da PNRS são todos os que participam do ciclo de vida de um produto. Isso quer dizer que desde a produção até o consumo, todos os atores desse ciclo, fabricantes, importadores, distribuidores comerciantes e consumidores, possuem diferentes responsabilidades. 

 

Por exemplo, enquanto as indústrias recorrem a instrumentos de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos para serem reaproveitados, o consumidor final deve destinar corretamente os resíduos gerados para que possam ser reutilizados e reciclados.

 

Para garantir que os devidos deveres sejam cumpridos de fato, a PNRS define um instrumento de monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária. Inclusive, nesses anos de promulgação da lei, houve avanços significativos em relação às ações fiscalizadoras.

 

Um dos marcos foi o Decreto nº 9.177, de 2017, que instaurou a isonomia a todos os responsáveis pelo ciclo de vida de um produto. Isso quer dizer que as fiscalizações ocorrem em todos os responsáveis de forma equivalente. A partir daí, diversas organizações começaram a elaborar planos de gestão de resíduos para evitar penalidades. 

 

Nesse cenário, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) decretou a Diretoria nº 76, que só torna possível a renovação da Licença Ambiental no estado para empresas que comprovem que realizam a política reversa. 

 

Como se adequar a PNRS

 

A lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu, em seu artigo 8º, instrumentos que possibilitam aos responsáveis se adequar aos propósitos da legislação. Entre as principais ações estão:

  • elaboração de um Plano de Resíduos Sólidos, que deve conter, entre outras informações, a descrição da atividade, diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, ações preventivas e corretivas;

  • inventário e declaração dos resíduos produzidos no ano anterior, que a partir de 2020 deve ser feito pelo site da CETESB;

  • sistemas de coleta seletiva, política reversa e outras estratégias relacionadas à implementação de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; e

  • colaboração financeira e técnica entre setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas, métodos,  ferramentas e tecnologia de gestão de resíduos, envolvendo reciclagem, reutilização de disposição final ambientalmente apropriadas.

Panorama atual do Brasil em relação ao PNRS

Em 2019, a PNRS completou nove anos de existência. Porém, a realidade ainda está longe de cumprir com as expectativas. O Brasil aumentou a produção do lixo em 26%, a reciclagem de todo o volume de resíduos é de apenas 3%, e os lixões, que deveriam ter deixado de existir, ainda estão presentes. São mais de três mil deles, espalhados por todas os estados, que continuam contaminando o solo e as águas.

A destinação de resíduos orgânicos para produção de adubo, por exemplo, que deveria ser regra no país desde que o documento entrou em vigor, ainda é insuficiente. 

Os motivos para isso são diversos. Entre os desafios encontrados pelas organizações estão a questão da responsabilidade compartilhada, a necessidade de investimentos, a assimetria jurídica dentro dos acordos setoriais sobre logística reversa e o engajamento de todos os atores sociais que devem participar do processo. 

Porém, apesar dos esforços, cumprir com a legislação ambiental, além de evitar prejuízos, sanções e multas, contribui para os resultados das empresas, já que há uma otimização da  imagem perante o mercado, e auxilia na preservação ambiental. 

Como você viu, todas as empresas são responsáveis pelo cumprimento da PNRS. Se o seu papel na organização envolve o fiel cumprimento das exigências legais, não deixe de elaborar o Plano de Gestão de Resíduos para evitar uma série de prejuízos e contribuir com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida da população.

 

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