contato@teraambiental.com.br

Reciclagem de Efluentes Industriais e Chorume com segurança, sem passivos ambientais.

Saiba mais detalhes de como podemos te ajudar

Realize o tratamento de efluentes sanitários e caixa de gordura com agilidade

Consulte-nos e descubra como podemos
resolver rapidamente o seu problema

Matéria Orgânica Transforma!

Conheça o potencial ambiental e agronômico do fertilizante orgânico composto Tera Nutrição Vegetal

Acesse o site exclusivo
  • Blog
  • There are no suggestions because the search field is empty.

Empresas deverão realizar logística reversa para obter licença ambiental em São Paulo

Atualizado em 02/09/2019

Logística Reversa

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) determinou em abril de 2018, que as empresas devem incorporar a logística reversa para poder obter a licença ambiental de operação. A regra vale tanto para uma nova obtenção do documento ou para renovação da licença. A DD (Decisão de Diretoria) foi editada sob o número 076/2018/C.

 

De acordo com a lei federal nº 12.305/2010, logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Logo, o processo está totalmente ligado às questões ambientais.

 

A decisão da CETESB abrange empresas que atuam com a fabricação, importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à regulamentação de licenças ambientais. Na prática, isso significa que as empresas que ainda não têm um sistema de logística reversa em operação deverão adotar esse processo e atender aos requisitos legais no que se refere à estrutura, implementação e operacionalização dos procedimentos de logística reversa.

 

Os setores afetados incluem, principalmente, empresas que atuam com produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins. A logística reversa deve se concentrar na destinação das embalagens destes produtos. Essas organizações terão que se preocupar mais com o impacto ambiental gerado pelos produtos que fabricam, distribuem ou comercializam.

 

Agora que a obtenção da licença ambiental está condicionada à comprovação da logística reversa, os empresários precisam ficar atentos aos prazos de implementação e suas regras. Além de organizar os processos para garantir o bom funcionamento das operações, é importante estar em dia com as licenças de operação para evitar penalidades.

 

Como as empresas devem adotar a logística reversa

Para que as empresas possam se adaptar a essa nova regra, a CETESB instituiu prazos de implementação de acordo com os tipos de produtos e embalagens presentes na operação da empresa. As linhas de corte foram estruturadas para que o sistema de logística reversa seja adotado por etapas, progressivamente.

 

Veja alguns exemplos de produtos ou embalagens que vão precisar de logística reversa e os prazos da DD nº 076/2018/C:

Em até 180 dias da publicação da DD (empreendimentos que possuam instalação com área construída acima de 10 mil m²)

● Óleo comestível

● Filtro de óleo lubrificante automotivo

● Produtos alimentícios (embalagens)

● Bebidas (embalagens)

● Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (embalagens)

● Produtos de limpeza e afins (embalagens)

● Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes (tensão de até 240 Volts)

● Medicamentos domiciliares de uso humano (vencidos ou em desuso)

Em até 180 dias da publicação da DD

● Óleo lubrificante automotivo (logística reversa do óleo lubrificante usado ou contaminado e de suas embalagens plásticas)

● Baterias automotivas

● Pilhas e baterias portáteis

● Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;

● Pneus inservíveis

● Agrotóxicos (embalagens vazias)

● Tintas imobiliárias (embalagens vazias)

 

A recomendação da decisão é que esses sistemas sejam elaborados e executados em conjunto entre a empresa e sua entidade representativa do setor de atuação, ou então, com sua entidade gestora. No entanto, é possível realizar o procedimento de forma individual.

 

Descumprimento pode gerar penalidades

Não é novidade que ter as licenças de operação em dia são o ponto de partida para a credibilidade das empresas sujeitas a elas. É importante acompanhar a regulamentação e estar pronto para se adaptar às mudanças, como é o caso dessa nova decisão da CETESB.

 

Quem não adotar os sistemas de logística reversa no prazo, conforme citamos anteriormente, não vai conseguir renovar sua licença ambiental ou obter o novo documento. Segundo a decisão, o seu descumprimento deixa a empresa sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental. Com a suspensão das licenças de operação as atividades devem ser interrompidas, trazendo muitos problemas para o negócio.

 

Além de acarretar contratempos com clientes e fornecedores, o funcionamento da companhia pode entrar em colapso: pagamentos de funcionários e manutenção de equipamentos podem ser prejudicados pela falta de produção. O meio ambiente também pode ser afetado caso a empresa insista em operar ilegalmente, sem contar que essa atitude só iria piorar a situação legal da corporação.

 

Em suma, tentar driblar a DD da CETESB para ganhar tempo ou economizar não é uma escolha inteligente. Os prejuízos que a empresa pode acumular serão muito piores e podem manchar drasticamente sua credibilidade e de seus dirigentes. O ideal é tomar as providências necessárias o mais breve possível para que a organização se adapte rapidamente às mudanças. Ser pioneiro também faz a empresa se destacar no mercado.

 

Mantenha a licença ambiental da sua empresa em dia

Para entrar em conformidade com a nova Decisão de Diretoria e evitar futuras penalidades, sua empresa deve começar agora a se preparar para a implementação da logística reversa. Procure realizar as adaptações necessárias para não ter problemas com a renovação de sua licença.

 

A Tera Ambiental presta serviços de consultoria para empresas que necessitam obter o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Se sua empresa precisa renovar esse certificado, oferecemos o escopo completo, incluindo coletas e análises feitas por laboratórios acreditados pelo ISO 17.025.

 

Assim, a licença ambiental da empresa seguirá em dia e não vão existir problemas para obter a renovação do documento junto à CETESB. Quer saber mais sobre como podemos ajudar? Entre em contato com nossos especialistas!

 

Fale com um especialista

 

New call-to-action

Tópicos: logística reversa

Receba nossos
artigos

Busca por artigos

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Siga nossas páginas nas Redes Sociais

Publicações recentes

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail