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Quando apenas o CADRI não é suficiente para proporcionar segurança e legalidade à empresa

Atualizado em 27/02/2019

Quando apenas o CADRI não é suficiente para proporcionar segurança e legalidade à empresaUma vez, em uma visita que tivemos com um potencial cliente na época, conversamos com o responsável pela área de meio ambiente de uma grande indústria alimentícia que buscava uma empresa de tratamento off-site para os efluentes industriais.

 

Já havíamos enviado uma proposta comercial e queríamos saber se as condições estavam competitivas e se ele tinha interesse em conhecer as nossas instalações, onde o efluente seria tratado. Recebemos a resposta de que ele já havia aceitado a proposta de um concorrente com um preço 70% menor e que não tinha interesse em fazer uma auditoria ou sequer uma visita à nossa planta em Jundiaí.

 

Surpresos com a enorme diferença de preços, perguntamos se estávamos falando do mesmo efluente ou se, por acaso, o concorrente tinha adquirido uma tecnologia muito diferente de tratamento, que possibilitaria tamanha economia.

 

Confirmado que se tratava do mesmo efluente e o método de tratamento biológico (o mesmo da Tera Ambiental), tentamos explicar que a nossa empresa, apesar de visar o lucro (como toda empresa deve obrigatoriamente fazer para existir), trabalha com margens modestas, que não justificariam a diferença de quase 4 vezes nosso preço. Tentamos influenciá-lo a fazer uma análise crítica da situação e, no mínimo, auditar a nós e o concorrente para ter uma base de comparação e poder decidir.

 

Sua resposta: “Se tiver CADRI, para mim está bom. Não trabalho para empresa de ambientalista”. A conversa terminou, mas a vontade foi responder que neste caso, o emprego dele é desnecessário. Se o CADRI resolve tudo, achamos melhor contratar um despachante pois sairá infinitamente mais barato do que ter uma área responsável pelo meio ambiente que só se preocupa com a obtenção deste documento.


De acordo com a definição da Companhia de Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o CADRI é:


“Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB”.


No Estado de São Paulo, CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é documento obrigatório para boa parte dos resíduos industriais enviados para centrais de tratamento.


No entanto, ele não exime o gerador do resíduo de responsabilidade. A lei brasileira é clara (e neste caso, sábia) na instituição da corresponsabilidade por crimes ambientais.


De acordo com a Constituição Federal art. 225, § 3°, as “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


Em outras palavras, em caso de impacto negativo na natureza, a empresa pode e deverá ser punida por corresponsabilidade, mesmo quando o tratamento e descarte é realizado por uma empresa terceirizada. Por isso, é importante contar com empresas de confiança e de qualidade, que buscam eficiência em todos os âmbitos do tratamentos de efluentes: financeiro, ambiental e econômico.


Leia mais:

Benefícios de contratar uma empresa terceirizada


Como sabemos, o tratamento de efluentes é uma necessidade de extrema importância que evita transtornos operacionais e imprevistos legais e judiciais, como o recebimento de autuações e multas por conta de tratamento e destinação inadequados. Para casos específicos, sugerimos duas opções: o tratamento onsite e off-site.


O que considerar antes de fechar o negócio

Por se tratar de um assunto fora das atividades do cotidiano da maioria das empresas, escolher entre empresa X e Y pode se tornar um grande desafio. Afinal, caso a empresa contratada realize uma má gestão dos resíduos de sua empresa, a legislação pode punir ambos por corresponsabilidade ambiental. Entenda o que avaliar antes de contratar uma empresa terceirizada:


#1: Estrutura física da empresa

O tratamento de efluentes demanda estruturas que atendam às principais normas de regularização, desde o transporte até o descarte final do efluente. Por isso, faça questão de conhecer as dependências da empresa. Pesquise recomendações sobre ela e como ela costuma trabalhar no mercado e com seus clientes.


Sinta-se confiante para fazer todas as perguntas antes de definir qualquer tipo de negócio.


#2: Capacitação profissional

Uma grande empresa é feita de profissionais competentes. Busque entender como são os profissionais que irão cuidar dos resíduos de sua empresa e que tipo de capacitação eles possuem. A empresa está preocupada em oferecer a melhor estrutura profissional para seus colaboradores?


Pode parecer insignificante, mas são esses detalhes que podem fazer diferença entre uma empresa boa e uma empresa ótima. Avalie todo o ambiente interno que a empresa possui, pois ele ditará o cuidado que ela terá com o seu negócio.


#3: Cuidado em atender as normas e leis ambientais

Esse é um ponto essencial em qualquer prestadora de serviços ambientais. Faça-se essa pergunta: a empresa atende a todas as exigências legais? Como eu sei que meus resíduos não estão sendo tratados de maneira errada? Com quais órgãos ambientais eles estão em constante contato? Eles buscam cumprir as principais leis do setor como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais?


#4: Preço justo pelo tratamento de qualidade

Esse é um ponto tão essencial quanto o acima. Assim como qualquer empresa no mercado, a prestadora de serviço ambiental irá avaliar questões monetárias, mas se pergunte: um valor muito abaixo do mercado me proporcionará um serviço de qualidade?


Gerar lucro é e deve ser o objetivo de toda empresa, independentemente do setor, contudo, não deve ser o único. Junto a isso ela deve estar preocupada em oferecer um serviço de qualidade que não afete o meio ambiente e seja bom para sua empresa.


Qualquer indústria que se preze, se preocupa com a qualidade das suas matérias-primas. Por que não deveria se preocupar com a qualidade dos seus fornecedores de serviços ambientais?

 

A Tera Ambiental não é uma “empresa de ambientalista”. Somos uma empresa de serviços ambientais que ajuda seus clientes a reciclarem de forma correta, segura e legal seus resíduos.

 

É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde a empresa é responsável pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE:

 

 

 

Caixa de Gordura e Efluentes Sanitários

 

Indústria Alimentícia

 

Tópicos: cadri, sustentabilidade social

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