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6 formas eficazes de armazenar resíduos sólidos

Atualizado em 23/12/2016

Lixo e Aterro Zero: como atender as metas de resíduos sólidos

As empresas não querem ter suas marcas associadas à degradação ambiental e, por isso, estão investindo cada vez mais em alternativas que ofereçam a reciclagem e reaproveitamento dos resíduos.


Especialistas no assunto são categóricos ao enfatizarem que o futuro é o lixo zero!


Zero Waste ou Lixo Zero

O conceito define-se como sendo um conjunto de leis, programas, técnicas, ações, métodos e tecnologias com objetivos de criar condições para a coleta e destinação de 100% dos resíduos de forma ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável. O projeto tem como base integrar os serviços de educação ambiental, limpeza urbana, coleta seletiva, coleta convencional, processamento dos materiais recicláveis, tratamento dos resíduos orgânicos e destinação final dos rejeitos.


As principais metas são a redução da geração, a reutilização, a reciclagem, a redução do volume de resíduos coletados e a redução do volume dos rejeitos destinados ao aterro sanitário.

 

Aterro Zero

Atrelado ao desafio do Lixo Zero está o Aterro Zero aque apresenta a necessidade de que nenhum recurso que possa ser reciclado ou reaproveitado seja encaminhado aos aterros. Nesse cenário, está posto o desafio às indústrias, principalmente alimentícias, que no Brasil produzem 94 mil toneladas/dia e 34 milhões de toneladas/ano de resíduos orgânicos, sendo que apenas 4,5% deste total é destinado ao reaproveitamento.


Com uma política ambiental bem desenvolvida com metas focada na prevenção de impactos, uso racional dos recursos naturais, investimento em tecnologias e treinamento contínuo dos empregados, a empresa terá sucesso na implantação do projeto.


Resíduo é recurso

Ao encaminhar os resíduos orgânicos aos aterros, esse material produz o chorume – efluente líquido produzido pela decomposição da matéria orgânica encontrada nos resíduos descartados. Se o local não fizer o tratamento adequado deste líquido altamente poluidor, ele contaminará o solo e os lençóis freáticos.


Por outro lado, se os resíduos forem encaminhados para o reaproveitamento, eles se transformarão em produtos úteis para outros segmentos, incentivando a economia ambientalmente sustentável. Isso porque, na verdade, o que muitas vezes chamamos "resíduo ou lixo" nada mais é do que recurso.


A outra forma de reaproveitamento é a compostagem. Através de um processo biológico ocorre a transformação das sobras e alimentos em fertilizante – adubo orgânico, rico em fósforo e nitrogênio, o que aumenta a capacidade de retenção de umidade e as condições de enraizamento das plantas.


A indústria alimentícia produz altas quantidades de resíduos orgânicos, que estão entre os mais poluentes, desde água residuária até restos de alimentos e organismos. O tratamento offsite ou terceirizado é a solução mais segura e indicada para quem não tem espaço (ou não planeja investir) para construir uma estação de tratamento de efluentes, e necessita que parte do processo ocorra fora de sua operação.


De acordo com o Art. 9 da PNRS, que hierarquiza a destinação de resíduos sólidos, diz, basicamente, que os aterros sanitários devem ser procurados para destinação final, apenas em última estância, quando todos as outras possibilidades de reaproveitamento estiverem esgotadas.

 

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010


Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos ; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.


Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

. 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.


. 2o A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei."

"Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;


VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;


A indústria, para se manter moderna e em sintonia com os interesses dos seus consumidores, precisa ter como meta alcançar o conceito zero, de lixo e aterro: trata-se de um objetivo ético, econômico, eficiente e sustentável.

 

Leia também:

6 formas eficazes de armazenar resíduos sólidos 

A importância da gestão adequada dos resíduos para tratamento


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White Paper: Aterro ou Compostagem

Tópicos: aterro sanitário, resíduos sólidos, Lixão

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