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Corresponsabilidade ambiental: O que avaliar na contratação de serviços ambientais

Atualizado em 23/02/2024

Corresponsabilidade ambiental O que avaliar na contratação de serviços ambientais

O avanço da legislação ambiental do Brasil propiciou às empresas - independentemente de seu tamanho - buscarem novas soluções para o tratamento e descarte de resíduos e efluentes. Além de permitir às companhias estar dentro das normas e leis ambientais, tal atividade visa transformar resíduos para serem retornados de forma adequada à natureza.

 

A diligência na contratação de serviços é uma atividade regida por órgãos ambientais e setores dos três poderes do governo, seja ele municipal, estadual ou federal.


A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e foi estabelecida pelo artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81 e a Constituição Federal a recepcionou no § 3º do artigo 225.


Quando não cumprida, implica graves punições que podem ir desde autuações, multas, fechamento completo de uma empresa e até prisão dos corresponsáveis. Separamos três trechos de importantes leis sobre o assunto:

  1. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

  • 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Para continuar lendo o texto completo: Clique aqui>>


  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Para continuar lendo o texto completo: Acesse aqui>>


  1. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Vale a pena também se informar sobre a Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


Para continuar lendo o texto completo: Clique aqui>>

Em especial, recomendamos ler: Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15,  Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.


Leia também:



Como gerenciar corretamente os resíduos


A legislação ambiental brasileira busca incessantemente propor caminhos benéficos tanto para as empresas, quanto para o meio ambiente. Afinal, essa é uma relação que depende de harmonia e reciprocidade.


Diante dessa realidade, contar com uma gestão eficiente de resíduos está ligado a capacidade de produção de uma empresa. Já que o não cumprimento das normas e leis podem levar a autuações e multas que impactam diretamente na capacidade operacional e financeira de uma empresa no mercado.


Segundo as principais leis ambientais do País, independentemente da posição ou função, transforma em corresponsável todas as empresas envolvidas na gestão dos resíduos perante a lei. Isto é, caso uma empresa polua o meio ambiente, a instituição e seus principais gestores podem ser indiciados como corresponsáveis. No Brasil, recentemente tivemos exemplos de tais acontecimentos como o rompimento da barragem na cidade de Mariana (MG) e o descarte ilegal de efluentes no Rio Capivari (SP).


Esse princípio vale para os tratamentos realizados onsite e também off-site. Diferente do que pode parecer, enviar os resíduos para uma empresa terceirizada não exime a empresa geradora ou gerenciadora, seus  executivos, diretores e gestores de possíveis processos.


Para encontrar uma empresa terceirizada confiável e capaz de oferecer um serviço de qualidade, é preciso levar em conta esses pontos:

  • Consultar se a empresa é realmente especializada e reconhecida no mercado e órgãos ambientais;
  • Checar se possui todas as licenças de operação exigidas por lei;
  • Realizar, no mínimo, uma visita técnica para certificar-se sobre a estrutura e eficiência nos processos praticados;
  • Se apresenta alguma facilidade de consulta e rastreabilidade para comprovar o recebimento e tratamento do resíduo;
  • Verificar se emite o CDF - Certificado de Destinação Final, que comprova o tratamento e destinação de resíduos de forma correta.  

Ferramenta de apoio:

 

Auditoria e Avaliação Ambiental

 

Pode-se concluir que a contratação de uma empresa especializada para o tratamento de resíduos e efluentes deve ser feita após pesquisa, reuniões e alinhamento entre necessidade e solução, garantindo que não haja descumprimento a legislação brasileira, a fim de isentar sua empresa do papel de corresponsável de quaisquer ilegalidades e impacto ambiental.


A Tera Ambiental acredita que o tratamento correto, seguro e eficiente dos resíduos e efluentes gerados por uma empresa possui benefícios legais, comerciais e ambientais. Nosso foco é cumprir as ações e requisições da legislação ambiental do País, permitindo a nossos clientes a legalidade de suas atividades industriais e a construção de um longo compromisso com o meio ambiente.

 

 

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Tópicos: corresponsabilidade ambiental

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